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TRANSAR É LEI !
RECUSAR AGORA É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
(Matéria publicada no Jornal Folha de S. Paulo)

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o
 cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.

Disse ela à Folha de São Paulo:

"- Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato
 sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação."

Também é motivo para um pedido de indenização?
Dra. Regina complementa :
"- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez
 que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".

Resumindo:
QUEM AMARELAR VAI ENTRAR NA VARA (CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL)

 

hahahaha procurem seus advogados !!!

 

bjus nas meninas e braço nos meninos



- Postado por: Maumau às 16h11
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